
Um inquilino assina seu contrato no dia 15 do mês, mas só recebe as chaves no dia 1 do mês seguinte. A partir de quando ele deve pagar seu aluguel? E quando o contrato realmente termina, no dia em que ele devolve as chaves ou na expiração do aviso prévio? Esses dois momentos, assinatura e posse, nem sempre coincidem, e a confusão entre os dois gera regularmente conflitos entre proprietários e inquilinos.
Aluguel e posse: o descompasso que custa caro
A data de efeito do contrato corresponde ao momento em que o contrato produz seus efeitos jurídicos. Na prática, é a data a partir da qual o inquilino é responsável pelo aluguel e pelas despesas. Ela deve constar obrigatoriamente no contrato de locação.
Essa data não corresponde necessariamente à data de assinatura. Um contrato pode ser assinado vários dias, ou até mesmo várias semanas, antes da entrada no imóvel. Quando o descompasso é curto (alguns dias), não é necessário refazer o contrato. O contrato menciona simplesmente uma data de efeito diferente da data de assinatura.
Quando o adiamento ultrapassa uma semana e é devido ao inquilino, o proprietário pode exigir o pagamento do aluguel a partir da data de efeito prevista no contrato, mesmo que o inquilino ainda não tenha se mudado. Compreender a data de efeito do contrato e entrega das chaves permite antecipar esse tipo de situação antes que ela se agrave.
Se o adiamento for imputável ao proprietário (obras não concluídas, imóvel não disponível), a situação se inverte: o inquilino não deve nada enquanto não tiver acesso ao imóvel, e a data de efeito deve ser ajustada em consequência.

Entrega das chaves ao final do contrato: o que realmente interrompe o aluguel
Você está deixando seu imóvel e acha que devolver as chaves é suficiente para resolver tudo? A realidade jurídica é mais sutil.
Aviso prévio e devolução das chaves não se confundem
Uma decisão da Corte de Cassação de 4 de junho de 2026 esclareceu um ponto frequentemente mal compreendido. O estado de saída e a entrega das chaves provam apenas a liberação material do imóvel. Eles não demonstram que o proprietário renuncia aos aluguéis restantes devidos até o término do aviso prévio.
Em outras palavras, um inquilino que devolve suas chaves duas semanas antes do fim de seu aviso prévio continua responsável pelo aluguel até a data prevista. A entrega antecipada das chaves não encurta automaticamente o período de pagamento.
A quem entregar as chaves para que seja válido
As chaves devem ser devolvidas ao proprietário pessoalmente ou a seu representante que possua um mandato regular (uma imobiliária, por exemplo). Entregar as chaves ao porteiro do edifício não conta como devolução. Se o proprietário contestar ter recebido as chaves, cabe ao inquilino provar que realmente as devolveu.
Para garantir essa etapa, várias precauções concretas são necessárias:
- Fazer assinar um termo de entrega das chaves mencionando a data, o número de chaves e a identidade do recebedor
- Enviar as chaves por carta registrada com aviso de recebimento se o proprietário se recusar a se deslocar ou estiver inacessível
- Conservar uma cópia do estado de saída assinada por ambas as partes, associada ao documento de devolução
Depósito de garantia: o prazo começa a partir da entrega das chaves
A entrega das chaves marca o ponto de partida do prazo de devolução do depósito de garantia. Para os contratos de habitação, o proprietário tem um mês se o estado de saída estiver de acordo com o de entrada, e dois meses em caso de degradações constatadas.
O prazo começa na data de entrega efetiva das chaves, não na data de fim do aviso prévio nem na data do estado de saída se não coincidirem. Esse detalhe muda tudo quando um proprietário demora a recuperar as chaves: o inquilino tem interesse em provar a data exata da devolução.
Contrato comercial: regras diferentes desde 2026
Para os contratos comerciais, a lei de simplificação da vida econômica modificou os prazos. O proprietário deve devolver as garantias em um prazo máximo de três meses a partir da entrega das chaves. Esse prazo sobe para seis meses para garantias não monetárias, como uma caução bancária ou uma hipoteca.
Essa reforma estabelece a entrega das chaves como ponto de partida legal do prazo de devolução no Código Comercial (artigo L.145-40 modificado). Antes dessa modificação, a falta de clareza sobre o ponto de partida alimentava litígios longos e custosos.

Estado de saída e fim das obrigações locativas
O estado de saída e a entrega das chaves são dois atos distintos, mesmo que frequentemente ocorram no mesmo dia. O estado de saída constata a condição do imóvel. A entrega das chaves encerra a ocupação.
Quando ambos ocorrem antes do fim do aviso prévio, isso não libera o inquilino de sua obrigação de pagar o aluguel restante. Apenas a expiração do aviso prévio encerra a obrigação de pagamento do aluguel.
Em caso de litígio sobre a condição do imóvel no momento da saída, o inquilino que não recebeu sua cópia do estado de saída mantém recursos. A ausência de entrega do documento pelo proprietário pode favorecer o inquilino diante de um juiz, pois a carga da prova das degradações recai então sobre o proprietário.
- O estado de saída deve ser contraditório, realizado na presença de ambas as partes ou de seus representantes
- Se o proprietário se recusar a realizar o estado de saída, o inquilino pode chamar um oficial de justiça, cujos custos são compartilhados
- Qualquer desacordo sobre as degradações deve ser mencionado no documento antes da assinatura
O fim de um contrato de locação baseia-se em uma cronologia precisa onde cada ato produz efeitos jurídicos diferentes. Confundir aviso prévio, entrega das chaves e estado de saída expõe tanto o inquilino quanto o proprietário a perdas financeiras. Manter um registro escrito de cada etapa continua sendo a melhor proteção para ambas as partes.